Mensagens do blog por Luciana Fernandes Menezes

Imagem de Luciana Fernandes Menezes
por Luciana Fernandes Menezes - sexta, 5 Ago 2022, 14:47
Todo o mundo

 SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL E POPULAÇÕES TRADICIONAIS:
DIREITO AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO

EAD 19 

O Brasil é o país com a maior biodiversidade do planeta, abrigando 20% do número total de espécies da Terra, as quais também são responsáveis pela manutenção de serviços ecossistêmicos – tais como a regulação do clima e a manutenção da fertilidade do solo - fundamentais para a manutenção da vida. Além disso, o país também possui uma significativa sociodiversidade, ou seja, uma multiplicidade de grupos sociais com características culturais próprias e modos específicos de relacionar-se com o meio ambiente e as terras que ocupam.

A Constituição Federal de 1988, em sintonia com as discussões internacionais elevou a proteção ao meio ambiente à categoria de direito fundamental, constitucionalizando instrumentos de proteção, como a criação de espaços territoriais especialmente protegidos e o estudo prévio de impacto ambiental (art. 225, CF/88). Da mesma forma, a legislação nacional construída no período subsequente à entrada em vigor da Constituição  Federal de 1988 articula a proteção e garantia ao meio ambiente ecologicamente equilibrado aos direitos das populações tradicionais. É o caso da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei n° 9.985/2000), da Lei de Proteção ao Bioma Mata Atlântica (Lei n° 11.428/2006), da Lei de Proteção à Vegetação Nativa (Lei n° 12.651/2012) e da Lei de  Acesso aos Recursos Genéticos (Lei n° 13.123/2015).
As questões relacionadas à proteção do meio ambiente e o reconhecimento jurídico-formal das populações tradicionais redefinem a maneira como demandas são formuladas perante o Poder Judiciário, alçado à instância de mediação/solução de conflitos socioambientais, os quais são marcados por disputas entre diferentes formas de apropriação e utilização de territórios e seus componentes ambientais.Assim, são necessárias respostas processuais e interpretativas adequadas, em uma atuação dialógica com os  atores envolvidos.
A Escola de Magistratura Federal da 1ª Região – ESMAF, ante a necessidade de capacitação no tema, promoverá o curso a distancia “Sustentabilidade Ambiental e Populações Tradicionais: Direito ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado”, visando preparar os magistrados para as noções do direito ambiental contemporâneo e as principais dimensões dos direitos das populações tradicionais, contribuindo para que a atuação judicial seja realizada a partir dos referenciais normativos e teóricos recentes, em sintonia com a proteção da diversidade cultural e da biodiversidade brasileira. Trata-se de um curso elaborado e custeado pela Escola Nacional de Formação de Magistrados – ENFAM, que foi ofertado a esta escola, por meio de sorteio, resultado da implantação de um programa de compartilhamento de cursos iniciado em abril de 2022.

O EAD19 será realizado de 01 de setembro a 30 de setembro de 2022 e contará com a seguinte tutoria:
GUSTAVO KENNER ALCÂNTARA - Bacharel em Direito e Mestre pela Universidade Federal de Uberlândia. Tem especializações, pela Uniderp, em Direito Constitucional, e na Escola Superior do Ministério Público da União. Na temática de ações afirmativas, tem experiência na área de Direito, atuando principalmente no estudo dos direitos fundamentais sociais. Foi titular do ofício cível da defesa dos direitos das populações indígenas e outras minorias e da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão da Procuradoria da República em Roraima. Atualmente, é titular do 1º ofício da Procuradoria da República no Município de Santarém-PA. Ocupou o cargo de Secretário Executivo da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que cuida da matéria relativa à defesa dos direitos de povos indígenas e comunidades tradicionais.
ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA - Pesquisadora especializada em temas de Direitos Humanos, mais especificamente sobre a Teoria do Reconhecimento e Comunidades tradicionais. Atua em processos relacionados a impactos das usinas hidrelétricas nas comunidades ribeirinhas do Rio Madeira. Doutoranda em Direito pela Univali, Juíza de Direito do TJ/RO, formadora e tutora da Enfam.
MARIA RITA REIS - Mestrado em Política e Gestão Ambiental pela Universidade de Brasília. Procuradora Federal em exercício na Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, exercendo o cargo de Coordenadora de Orientação ao Contencioso Judicial.

Mídias utilizadas para apresentar/veicular o conteúdo:
As principais mídias empregadas para a disponibilização dos conteúdos no ambiente virtual de aprendizagem serão vídeos, áudios e arquivos de textos complementares, podendo ser utilizados chats, e-mails, fóruns ou outros recursos disponíveis no ambiente virtual capazes de favorecer a interação e a colaboração dos participantes. 

Local de realização:
AVA ESMAF ead.trf1.jus.br/esmaf (PlataformaMoodle)

A carga horária será de 30 horas-aula.

O curso é compartilhado pela ENFAM e válido para promoção e vitaliciamento.

Inscrições de 15/08 a 26/08/2022

Participem!!!!

 

[ Modificado: segunda, 22 Ago 2022, 11:45 ]