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Instruções pedagógicas do Curso Intensivo de comparação franco-brasileira “Longevidade das Constituições”

O curso é composto por sete horas presenciais e mais três horas de atividade em Fórum de discussão EaD. Aos interessados não residentes em Brasília, é permitida a participação telepresencial. O Curso é dirigido a magistrados federais e de outros ramos da Justiça, mas também será aberto a docentes e discentes das Universidades. As vagas são limitadas. Todos os inscritos serão considerados cursistas para os fins pedagógicos e só receberão o certificado mediante a participação em todas as atividades previstas. Espera-se uma participação ativa dos cursistas, seja por meio de perguntas aos expositores, realização de leituras quando sugeridas, participação interativa na tarefa mesa redonda e elaboração de respostas ao Fórum EaD.

Quanto ao EaD, a atividade requer que os cursistas respondam a duas das seguintes perguntas. Espera-se que as escolhas dos cursistas se distribuam simetricamente, garantindo que nenhuma das perguntas fique sem um número suficiente de respostas. Cada resposta deve ter cerca de 5.431 caracteres (aproximadamente 2 a 2,5 páginas no Word). Essa contribuição é imprescindível para a obtenção do certificado e pode ser incluída nas memórias do evento:

Em que medida as reformas e mutações dialogam com movimentos constitucionais internacionais ou representam resiliência?

Considerando o papel do Conselho Constitucional francês desde 1958, como equilibrar a primazia da legislação francesa com um controle constitucional eficaz?

Como a flexibilidade dos textos constitucionais afeta a adaptação a mudanças sociais e políticas contemporâneas?

Em uma sociedade digital influenciada pelo populismo, como equilibrar liberdade, privacidade e democracia nas constituições modernas?

 

 
Imagem de Luciana Fernandes Menezes
por Luciana Fernandes Menezes - segunda, 17 Abr 2023, 11:08
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O Poder Judiciário brasileiro se encontra na vanguarda tecnológica e já é referência mundial quando se trata de acesso à Justiça Digital. Motivo de orgulho para o nosso país. 

No Brasil, qualquer cidadão pode obter informações sobre um processo sem sair de sua casa, realizando uma videoconferência diretamente com a serventia por meio do Balcão Virtual, instituído pela Resolução CNJ nº 372/2021. 

Como se esse já não fosse um avanço extremamente salutar e sem paralelo global, também é possível a qualquer indivíduo participar de uma audiência, seja como vítima, testemunha ou parte ré, por videoconferência, nos termos da Resolução CNJ nº 337/2020, que dispõe sobre a utilização de sistemas de videoconferência no Poder Judiciário, e Resolução CNJ nº 354/2020, que dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial e praticamente sepulta as cartas precatórias. 

No entanto, mais do que isso, já é possível que o jurisdicionado opte por ter todos os atos processuais por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores. Trata-se do “Juízo 100% Digital” (Resolução CNJ 345/2020), já em funcionamento em mais de 11.000 unidades judiciárias, o que significa quase 50% do Poder Judiciário brasileiro. 

Por fim, como ápice dessa transformação digital, aponte-se a publicação da paradigmática Resolução CNJ nº. 385/2021, aprovada por unanimidade e que autorizou a disruptiva instituição dos “Núcleos de Justiça 4.0”, em que todos os processos tramitam nos moldes do “Juízo 100% Digital” e sem qualquer sede ou instalações físicas.  

Permite-se, assim, que sejam especializados em razão de uma mesma matéria e com competência sobre toda a área territorial situada dentro dos limites da jurisdição do tribunal, não só maximizando o acesso à justiça, mas, também, possibilitando uma prestação jurisdicional mais efetiva e em tempo razoável.  

Os recursos tecnológicos de transmissão de sons e imagens em tempo real, isto é, o uso, entre outros, da videoconferência, já encontrava amplo respaldo legal, nos termos dos arts. 185, § 2º, 217, e 222, § 3º do Código de Processo Penal, bem como dos arts. 236, § 3º; 385, § 3º, 453, § 1º, 461, § 2º, e 937 § 4º do Código de Processo Civil. 

A hodierna compreensão de prestação jurisdicional como serviço, amplamente acessível e compreensível pela população, além de permanentemente disponível, reivindica a superação de uma tradição que associava a Justiça a um lugar e a uma ritualística. É uma mudança sem precedentes que, em lugar de afastar, aproxima o cidadão do Poder Judiciário. 

No mundo, mais de 65% da população já tem acesso à internet, sendo que, no Brasil, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que “o percentual de domicílios que utilizavam a Internet subiu de 74,9% para 82,7%, de 2017 para 2019”, enquanto dados da Agência Nacional de Telefonia (ANATEL) revelam que o total de telefones celulares ativos no país alcançou a marca de 252,8 milhões em novembro de 2021, número superior ao total da população brasileira (a 32ª Pesquisa Anual do FGV assinala que o Brasil tem 440 milhões de dispositivos digitais em uso). 

A principal crítica feita aos avanços da chamada “Justiça 4.0” está relacionada aos vulneráveis e excluídos digitais, isto é, pessoas que não detêm acesso à internet e a outros meios de comunicação digitais, bem como que não detenham conhecimento suficiente para utilizá-los, ainda que com emprego de tecnologia assistiva. 

Todavia, com frequência, o modelo tradicional de Judiciário, com sedes físicas denominadas fóruns, também não se mostra eficiente para o adequado acesso à Justiça dessas pessoas, já que o comparecimento nos fóruns de alvenaria demanda gastos com transporte, alimentação e, ainda, a perda de um dia de trabalho, revelando-se ainda mais custoso para indivíduos desassistidos. 

Mesmo para essas pessoas, a Justiça Digital pode ser a melhor solução, e o CNJ tem se mostrado vigilante, possibilitando, desde 2020, que os vulneráveis e excluídos digitais possam participar de audiências por videoconferência a partir das salas disponibilizadas pelo Poder Judiciário nos fóruns, nos termos da Resolução CNJ no 341/2020. Com efeito, podem se deslocar ao fórum mais próximo de sua residência e não necessariamente àquele em que o ato processual está sendo realizado. 

Como já salientado, para além da hipossuficiência financeira, a exclusão digital também pode decorrer da vulnerabilidade técnica ou informacional, isto é, mesmo indivíduos com boas condições financeiras, acesso à internet e equipamentos adequados, podem ter dificuldade em acessar a Justiça Digital, protocolizar petições ou participar de audiências virtuais. É o que ocorre muitas vezes com idosos. 

Assim, em 2021, o Conselho avançou ainda mais, publicando a Recomendação CNJ no 101/2021 e orientando os tribunais brasileiros a disponibilizarem, em suas unidades físicas, pelo menos um servidor em regime de trabalho presencial durante o horário de expediente regimental, ainda que cumulando funções, para atendimento aos excluídos digitais, a fim de garantir o amplo acesso à justiça, efetuar o encaminhamento digital dos eventuais requerimentos formulados e auxiliar o jurisdicionado naquilo que se revelar necessário.  

Em 14/06/2022, o CNJ aprovou um novo ato normativo (Recomendação CNJ 130/2022), que tem potencial para solver de vez o problema,  recomendando aos tribunais a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID), por meio da celebração de acordos de cooperação com os Ministérios Públicos, com as Defensorias Públicas, com as Procuradorias, com as Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com as polícias, com os municípios e com órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, que se situem na área territorial de suas competências, possibilitando, assim, a multiplicação de portas de acesso ao Poder Judiciário. 

A Justiça 4.0 e a consequente promoção do acesso à justiça digital, como forma de incrementar a governança, a transparência e a eficiência do Poder Judiciário, permitindo efetiva aproximação com o cidadão e redução de despesas, configuraram um dos eixos prioritários da gestão do Ministro Luiz Fux como Presidente do CNJ. 

Os excluídos digitais não devem ser tratados como empecilho à transformação tecnológica, cuja finalidade é garantir o acesso à justiça e não o contrário, sendo certo que novel Resolução pode proporcionar a inclusão digital de muitos cidadãos, viabilizando o acesso a múltiplos serviços estatais, mediante compartilhamento dos custos, nos mais longínquos locais do nosso Brasil de dimensões continentais.   

Nesse sentido, essencial abordarmos e debatermos as inúmeras questões práticas que permeiam a atuação do magistrado nesse novo cenário. 

Participe!!

Inscrições de 24 de abril a 05 de maio de 2024

 

[ Modificado: quarta, 19 Abr 2023, 15:38 ]
 
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[ Modificado: terça, 14 Mar 2023, 09:50 ]
 
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silhuetas de aparelhos eletrônicos e icones de licitação

 

A Escola de Magistratura Federal da 1ª Região saúda a todos os magistrados desejando um Ano Novo de realizações e estudos. Assim, com o objetivo de dar continuidade ao compromisso de formação continuada dos magistrados no ano de 2023, a ESMAF promoverá o curso “Aspectos Penais da Nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021”.

A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, também denominada Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, além de modernizar as contratações no setor público, alterou o Código Penal para introduzir os artigos 337-E ao 337-P, reproduzindo crimes que estavam previstos na antiga Lei de Licitações (8.666/93) e acrescentando novas condutas.

O debate a respeito das inovações promovidas pela Lei nº 14.133/21 no que tange aos aspectos penais, abarcando recentes casos concretos sobre a matéria, é imprescindível para uma melhor prestação jurisdicional, na medida em que a atualização sobre o tema proporcionará maior eficiência e segurança na prestação jurisdicional.

Nesse cenário, revela-se fundamental capacitar magistrados para bem manejarem os instrumentos jurídicos que a nova legislação oferece.   As inovações promovidas pela Lei nº nº 14.133/21 demandam debates,pois são muito recentes e apresentam controvérsias na prática.

O EAD22, compartilhado da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF, acontecerá de 27 de fevereiro a 10 de março de 2023 e contará com a tutoria de:

-Marcello Ferreira de Souza Granado - Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Autor de livro e artigos jurídicos. Pós-graduado em Direito Civil. Membro da ENCCLA (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro).

A interação entre tutores e alunos ocorrerá, principalmente, por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (Moodle) da Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (https://ead.trf1.jus.br/esmaf/).

EXCLUSIVO PARA MAGISTRADOS.

Carga horária de 20 horas-aula. Curso credenciado pela ENFAM (Portaria n. 259, de 19 de agosto de 2022), sendo válido para promoção e vitaliciamento dos magistrados.

Inscrições de 06 a 24 de fevereiro de 2023.

Realização: de 27 de fevereiro a 10 de março de 2023
Contamos com sua presença!

[ Modificado: terça, 17 Jan 2023, 14:00 ]
 
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A Escola de Magistratura Federal da 1ª Região – ESMAF realizará o curso Teoria e Prática dos Precedentes, na modalidade de Ensino a Distância, no período de 07 a 29 de novembro de 2022. Referido curso foi totalmente elaborado pela Enfam e compartilhado com a nossa Escola, vindo a somar na rotina jurisdicional dos magistrados por meio de análise do sistema de precedentes no Brasil, incluídas as origens do sistema de precedentes no Brasil e nos EUA, o sistema de precedentes no novo CPC, os escopos do sistema de precedentes, os aspectos negativos e preocupações com o sistema de precedentes e, ainda, a adoção do sistema de precedentes no Brasil e as suas consequências.

Nesse mesmo passo, aos magistrados serão trazidos conhecimentos que os auxiliarão na diferenciação dos efeitos persuasivo, permissivo e vinculante dos precedentes no Brasil. E, por fim, serão apresentadas técnicas de confronto e superação de precedentes, a técnica de sinalização e a aplicação dessas técnicas à luz do novo CPC. Indubitável que o conhecimento sobre o tema prestar-se-á não só para manter a celeridade processual, garantida constitucionalmente, como para resolução de conflitos por meio de atendimento de qualidade.

O curso contará com a seguinte coordenação e tutoria:
Tutor/coordenador: FREDERICO KOEHLER , Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com lotação na 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Pernambuco-PE. Mestre em Direito Público pela UFPE, com a dissertação “O princípio da razoável duração do processo: propostas para sua concretização nas demandas cíveis”. Professor do Mestrado Profissional da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM. Autor do livro “A Razoável Duração do Processo”, publicado pela Editora Juspodivm, no ano de 2009, com segunda edição lançada em 2013.
Tutora: ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro desde 2003. Exerceu a função de Juíza Auxiliar da Terceira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ, órgão responsável pelo juízo de admissibilidade dos recursos excepcionais. Graduada em Ciências Jurídicas e Econômicas pela UFRJ em 1998. Pós-Graduada pela Fundação Getúlio Vargas - FGV/RJ - MBA em Direito da Economia e da Empresa e pela EMERJ. Instrutora da ESAJ - TJRJ e palestrante convidada do Curso de Iniciação dos Magistrados da EMERJ. Conteudista e tutora da ENFAM. Tutora da ENM.
Tutora: MARIANA MARINHO MACHADO, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Piauí. Ex-Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Pará. Formadora e Tutora pela Escola Nacional de Formação de Magistrados - ENFAM/STJ em programas de Formação Inicial, Continuada e EAD. Professora na Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Piauí e Escola Nacional da Magistratura. Pós-graduada em MBA LLM em Gestão Judiciária pela Fundação Getúlio Vargas. Mestranda pela Escola Nacional de Formação de Magistrados - Enfam em Poder Judiciário. 

A ação foi planejada para ser realizada em três etapas, a saber:
Unidade I: Histórico e Conceituação dos Precedentes Judiciais
Unidade II: Identificando e gerindo as demandas repetitivas e de massa
Unidade III: A aplicação prática dos precedentes.

A interação entre tutores e alunos ocorrerá, principalmente, por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (Moodle) da Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (https://ead.trf1.jus.br/esmaf/).

A carga horária será de 30 horas-aula e o curso f oi credenciado pela ENFAM (Portaria de Credenciamento de Curso Compartilhado n. 99, de 06 de setembro de 2022), sendo válido para promoção e vitaliciamento dos magistrados.

Exclusivo para magistrados.
Inscrições de 24/10 a 04/11/2022.
Contamos com sua presença!

[ Modificado: quarta, 19 Out 2022, 15:39 ]
 
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JUSTIÇA FEDERAL NO SÉCULO XXI

Com um olhar atento sobre a realidade e demandas da Justiça Federal, a Escola de Magistratura Federal da 1ª Região promoverá o seminário Justiça Federal no Século XXI, na modalidade a distância, nos dias 20 e 21 de outubro de 2022.
A idealização deste encontro tem o propósito de promover a interação entre as escolas federais para articulação de saberes variados e integrados, troca de experiências, identificação de temas polêmicos bem como a abordagem de soluções aventadas nas diversas regiões do país, visando o aprimoramento da prestação jurisdicional em conformidade com as necessidades dos jurisdicionados.
O evento conta com a coordenação pedagógica do dr. Ilan Presser, Juiz Federal, Mestrando em Direito Constitucional pela USP e Professor de Direito Ambiental e Direito Constitucional. A mesa de abertura será composta por ilustres autoridades, a saber:
- Corregedor-Geral da Justiça Federal: Ministro Og Fernandes
- Diretor-Geral da ENFAM: Ministro Mauro Campbell
- Presidente do TRF1: Desembargador Federal José Amílcar Machado
- Presidente do TRF6: Desembargadora Federal Mônica Sifuentes
- Diretor da ESMAF/TRF1: Desembargador Federal Souza Prudente
- Diretor-Geral da EMARF/TRF2: Desembargador Federal Marcus Abraham
- Diretor da EMAG/TRF3: Desembargador Federal Nino Toldo 

A programação está organizada nos seguintes termos:

Dia 20/10/2022
1º Painel: TRF – 1ª Região
9h – Abertura
9h 30 – Tema: 195 Anos da Criação dos Cursos Jurídicos no Brasil e a Formação de uma Consciência Jurídica Nacional.
Palestrante: Professor Doutor Nabor Bulhões
Debatedor: Juiz Federal Marcelo Albernaz (SJDF)
10h 30 – Tema: A função constitucional do Poder Judiciário no Estado Democrático de Direito.
Palestrante: Ministro Carlos Ayres Britto
Debatedor: Desembargador Federal do TRF1 Néviton Guedes (Corregedor do TRF1)
11h 30 – Tema: A tutela jurisdicional em defesa do meio ambiente equilibrado
Palestrante: Professor Doutor Celso Pacheco Fiorillo.
Debatedor: Juiz Federal Ilan Presser (Coordenador-Pedagógico da ESMAF TRF1)

2º Painel: TRF – 2ª Região
14h 30 - Tema: Núcleo de Justiça 4.0
Palestrante: Desembargadora Federal Carmen Sílvia Lima de Arruda (TRF2)
Debatedora: Juíza Federal Clara da Mota Santos Pimenta (TRF1)
15h30 – Tema: Os desafios da execução fiscal na Justiça Federal
Palestrante: Juiz Federal Erico Teixeira Vinhosa Pinto (TRF2)
Debatedor: Juiz Federal Pablo Zuniga (TRF1) 

3º Painel: TRF – 3ª Região
16h 30 – Tema: Judiciário 5.0: a transformação da jurisdição e da gestão judiciária.
Palestrante: Juiz Federal Paulo Cezar Neves Junior
Debatedora : Juíza Federal Raecler Baldresca
17h 30 – Tema: A Justiça Inovadora
Subtema: Do iJuspLab à Política Nacional de Inovação.
Palestrante: Juíza Federal Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni
Debatedor: Juiz Federal Cleberson José Rocha (TRF1)
Subtema: Um Judiciário de Resultados, Orientado a Dados.
Palestrante: Juiz Federal Caio Moysés de Lima
Debatedor: Juiz Federal Cleberson José Rocha (TRF1) 

Dia 21/10/2022
4º Painel: TRF – 4ª Região
8h30 - Tema: Estudos de Futuros e Foresight: aprendizagens necessárias para a Justiça Federal no século XXI.
Palestrante: Desembargadora Federal do TRF4 Luciane Amaral Corrêa Münch
Debatedor: Juiz Federal Náiber Pontes de Almeida (TRF1)
9h30 - Tema: A Litigiosidade como fenômeno complexo: indo além do tratamento dos sintomas
Palestrante: Desembargadora Federal Taís Schilling Ferraz (TRF4)
Debatedora: Desembargadora Federal Daniele Maranhão (TRF1) 

5º Painel: TRF – 5ª Região
10h30 - Tema: O Processo decisório
Palestrantes: Juiz Federal Bianor Arruda (TRF5) e Juiz Federal George Marmelstein Lima (TRF5)
11h30 - Tema: Inovação na Formação Judicial e Formação Judicial Inovadora
Palestrantes: Desembargador Federal Leonardo Resende Martins (TRF5) e Juiz Federal Marco Bruno Miranda Clementino (TRF5) 

6º Painel: TRF – 6ª Região
14h30 - Tema: Cortes digitais e os desafios da Justiça Federal
Palestrante: Desembargador Federal Pedro Felipe de Oliveira Santos (TRF6)
Debatedora: Juíza Federal Katia Balbino (SJDF)
15h30 - Tema: O tratamento adequado dos conflitos e a gestão dos precedentes nos Centros de Inteligência Judiciários.
Palestrante: Juíza Federal Vânila Cardoso de Moraes (SJMG)
Debatedor: Juiz Federal Ilan Presser (Coordenador-Pedagógico da ESMAF TRF1)
16h30- Encerramento 

Considerações finais:
A transmissão será pelo canal da ESMAF trf1 no Youtube:
https://www.youtube.com/c/ESMAFTRF1aRegião

Não é necessária prévia inscrição.

Emissão de certificados por meio de link de presença que será disponibilizado durante o evento. 

Contamos com sua participação!

[ Modificado: terça, 11 Out 2022, 11:47 ]
 
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por Luciana Fernandes Menezes - terça, 6 Set 2022, 16:40
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A Escola de Magistratura Federal da 1ª Região, dando seguimento ao compromisso de formação continuada dos magistrados no ano de 2022, promoverá o curso “Poder discricionário: escolhas lícitas e legítimas”. O curso, que será na modalidade a distância, pretende desenvolver, de forma contributiva, a reflexão dos magistrados da Justiça Federal sobre os limites para o correto exercício do poder administrativo discricionário. O poder discricionário é um atributo de toda autoridade quando do exercício da função administrativa. Essa forma de atuar, que confere certa margem de escolha, sempre foi aceita tanto pelo Direito brasileiro quanto pelo Direito de diversos outros países, como França, Alemanha e Estados Unidos da América. Contudo, a questão que se coloca é de que forma ele pode ser regularmente exercido.

O EAD20, compartilhado da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF, acontecerá de 19 de SETEMBRO a 24 de OUTUBRO de 2022 e contará com a tutoria de:
Debora Maliki -  Mestre em Direito no Programa de Mestrado Profissional (PPGJA) da Universidade Federal Fluminense - UFF (2020). Possui graduação em Direito pela Universidade Cândido Mendes (2003). Doutoranda pela Universidade Estácio de Sá na linha de pesquisa acesso à Justiça e Efetividade do Processo. Atualmente é Juíza Federal Titular convocada à COJEF (Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais) do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Tem experiência na área de Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: intervenção federal, serviço público, segurança pública, transexualidade e civil, direito administrativo e juizados especiais federais e turmas recursais. 

A carga horária será de 40 horas-aula.

O curso é credenciado pela ENFAM e válido para promoção e vitaliciamento.

Inscrições de 08 a 18 de setembro de 2022!

[ Modificado: quinta, 8 Set 2022, 09:32 ]
 
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por Luciana Fernandes Menezes - sexta, 5 Ago 2022, 14:47
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 SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL E POPULAÇÕES TRADICIONAIS:
DIREITO AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO

EAD 19 

O Brasil é o país com a maior biodiversidade do planeta, abrigando 20% do número total de espécies da Terra, as quais também são responsáveis pela manutenção de serviços ecossistêmicos – tais como a regulação do clima e a manutenção da fertilidade do solo - fundamentais para a manutenção da vida. Além disso, o país também possui uma significativa sociodiversidade, ou seja, uma multiplicidade de grupos sociais com características culturais próprias e modos específicos de relacionar-se com o meio ambiente e as terras que ocupam.

A Constituição Federal de 1988, em sintonia com as discussões internacionais elevou a proteção ao meio ambiente à categoria de direito fundamental, constitucionalizando instrumentos de proteção, como a criação de espaços territoriais especialmente protegidos e o estudo prévio de impacto ambiental (art. 225, CF/88). Da mesma forma, a legislação nacional construída no período subsequente à entrada em vigor da Constituição  Federal de 1988 articula a proteção e garantia ao meio ambiente ecologicamente equilibrado aos direitos das populações tradicionais. É o caso da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei n° 9.985/2000), da Lei de Proteção ao Bioma Mata Atlântica (Lei n° 11.428/2006), da Lei de Proteção à Vegetação Nativa (Lei n° 12.651/2012) e da Lei de  Acesso aos Recursos Genéticos (Lei n° 13.123/2015).
As questões relacionadas à proteção do meio ambiente e o reconhecimento jurídico-formal das populações tradicionais redefinem a maneira como demandas são formuladas perante o Poder Judiciário, alçado à instância de mediação/solução de conflitos socioambientais, os quais são marcados por disputas entre diferentes formas de apropriação e utilização de territórios e seus componentes ambientais.Assim, são necessárias respostas processuais e interpretativas adequadas, em uma atuação dialógica com os  atores envolvidos.
A Escola de Magistratura Federal da 1ª Região – ESMAF, ante a necessidade de capacitação no tema, promoverá o curso a distancia “Sustentabilidade Ambiental e Populações Tradicionais: Direito ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado”, visando preparar os magistrados para as noções do direito ambiental contemporâneo e as principais dimensões dos direitos das populações tradicionais, contribuindo para que a atuação judicial seja realizada a partir dos referenciais normativos e teóricos recentes, em sintonia com a proteção da diversidade cultural e da biodiversidade brasileira. Trata-se de um curso elaborado e custeado pela Escola Nacional de Formação de Magistrados – ENFAM, que foi ofertado a esta escola, por meio de sorteio, resultado da implantação de um programa de compartilhamento de cursos iniciado em abril de 2022.

O EAD19 será realizado de 01 de setembro a 30 de setembro de 2022 e contará com a seguinte tutoria:
GUSTAVO KENNER ALCÂNTARA - Bacharel em Direito e Mestre pela Universidade Federal de Uberlândia. Tem especializações, pela Uniderp, em Direito Constitucional, e na Escola Superior do Ministério Público da União. Na temática de ações afirmativas, tem experiência na área de Direito, atuando principalmente no estudo dos direitos fundamentais sociais. Foi titular do ofício cível da defesa dos direitos das populações indígenas e outras minorias e da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão da Procuradoria da República em Roraima. Atualmente, é titular do 1º ofício da Procuradoria da República no Município de Santarém-PA. Ocupou o cargo de Secretário Executivo da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que cuida da matéria relativa à defesa dos direitos de povos indígenas e comunidades tradicionais.
ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA - Pesquisadora especializada em temas de Direitos Humanos, mais especificamente sobre a Teoria do Reconhecimento e Comunidades tradicionais. Atua em processos relacionados a impactos das usinas hidrelétricas nas comunidades ribeirinhas do Rio Madeira. Doutoranda em Direito pela Univali, Juíza de Direito do TJ/RO, formadora e tutora da Enfam.
MARIA RITA REIS - Mestrado em Política e Gestão Ambiental pela Universidade de Brasília. Procuradora Federal em exercício na Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, exercendo o cargo de Coordenadora de Orientação ao Contencioso Judicial.

Mídias utilizadas para apresentar/veicular o conteúdo:
As principais mídias empregadas para a disponibilização dos conteúdos no ambiente virtual de aprendizagem serão vídeos, áudios e arquivos de textos complementares, podendo ser utilizados chats, e-mails, fóruns ou outros recursos disponíveis no ambiente virtual capazes de favorecer a interação e a colaboração dos participantes. 

Local de realização:
AVA ESMAF ead.trf1.jus.br/esmaf (PlataformaMoodle)

A carga horária será de 30 horas-aula.

O curso é compartilhado pela ENFAM e válido para promoção e vitaliciamento.

Inscrições de 15/08 a 26/08/2022

Participem!!!!

 

[ Modificado: segunda, 22 Ago 2022, 11:45 ]
 
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por Luciana Fernandes Menezes - quinta, 23 Jun 2022, 19:02
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O trabalho do Diretor do Foro, na Justiça Federal, é permeado de situações complexas, difíceis e desafiadoras, que demandam do gestor competências específicas, exigindo a articulação de saberes variados e integrados para que a prestação do serviço se desenvolva em conformidade com as necessidades dos clientes.

Assim, surgem desafios cotidianos na administração do Foro, relativos à necessidade de aperfeiçoar e aprimorar técnicas para integração de setores locais; ampliar e agregar conhecimentos na área de gestão do foro, bem como organização e planejamento do processo de trabalho da unidade e estratégias para melhor execução das atividades e rotinas; aplicar estratégias e ferramentas para solução dos diversos problemas afetos à direção do foro, notadamente gestão de pessoas e administração de bens e serviços.

Com esse olhar atento ao momento presente e às dificuldades enfrentadas na gestão de um Foro, a Escola de Magistratura Federal da 1ª Região – ESMAF realizará o curso “FUNDAMENTOS PARA O TRABALHO DO DIRETOR DO FORO”, na modalidade de Ensino a Distância, compartilhado pela ENFAM, que ocorrerá no período de 28 de julho a 02 de setembro de 2022, e contará com a seguinte tutoria e coordenação:
Tutor: Samuel de Castro Barbosa Melo Juiz Federal Titular da 2ª Vara Federal de São José dos Campos. Vice-Diretor do Foro do Interior de São Paulo (biênios 2020/2022 e 2022/2024). Especialização em Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Público. Mestre em Direito Tributário - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Participou dos eventos FOFO N2 – EMAG/TRF3 e CJF e Formação de Tutores no Contexto da Magistratura – ENFAM.
Coordenadora: Renata Andrade Lotufo Juíza Federal Titular da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo, convocada como Juíza Instrutora do Gabinete do Ministro Felix Fischer no Superior Tribunal de Justiça desde fevereiro de 2015. Juíza formadora da ENFAM (Escola Nacional de Formação de Magistrados). Foi Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo de 2007 a 2010. 

O curso será estruturado em 4 unidades, a saber:

Unidade I - Direção do Foro: panorama e contexto do trabalho - aspectos introdutórios
Unidade II - Atribuções do Diretor do foro: problemas e possiblidades de soluções – no contexto local
Unidade III - Aspectos fundamentais da gestão estratégica: planejamento, processo de trabalho e gestão de projetos
Unidade IV - Gestão de pessoas e relações interpessoais

IMPORTANTE:
A interação entre tutores e alunos ocorrerá, principalmente, por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (Moodle) da Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (https://ead.trf1.jus.br/esmaf/).

A carga horária será de 40 horas-aula.

O curso é credenciado pela ENFAM (Portaria ENFAM n. 26, de 09 de maio de 2022) e válido para promoção e vitaliciamento dos magistrados.

Exclusivo para magistrados.

Inscrições de 04 a 15 de julho de 2022.

[ Modificado: quinta, 23 Jun 2022, 19:28 ]
 
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por Luciana Fernandes Menezes - terça, 31 Mai 2022, 11:34
Todo o mundo

A Escola de Magistratura Federal – ESMAF, em parceria com o Centro de desenvolvimento e aperfeiçoamento de servidores – CEDAP, realizará Webinário, no dia 06 de junho de 2022, às 10h, em que será abordado o tema “A ética no ambiente de trabalho do Poder Judiciário no contexto da Resolução 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça”.
O evento contará com a coordenação e mediação da Desembargadora Federal Mônica Sifuentes, Corregedora Regional da Justiça Federal da 1ª Região. Doutora em Direito Constitucional pela UFMG e Universidade de Lisboa. Mestre em Direito Econômico pela UFMG.

Palestrantes convidados:
Maria Cristina Peduzzi - Ministra do Superior Tribunal do Trabalho. Ex-Presidente do TST (biênio 2020/2022). Conselheira do Conselho Nacional de Justiça (biênio 2020/2022). Diretora da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT (biênio 2016/2018). Mestre em “Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília.
Maria Cândida Carvalho Monteiro -  Juíza federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região. Doutoranda e graduada em Direito pela Universidade de Brasília, Master of Laws (LLM) pela Universidade de Cambridge e Master of the Science of Law (JSM) pela Universidade de Stanford.
Osmane Antônio dos Santos - Juiz Federal Coordenador do Núcleo de Práticas Restaurativas da Justiça Federal em Uberaba-MG. Vice-Coordenador do grupo de trabalho responsável pelo Plano de Implantação, Difusão e Expansão da Justiça Restaurativa na 1ª Região/TRF.

A transmissão será pelo canal da ESMAF no Youtube.

Não é necessária prévia inscrição.
Para emissão de certificados será disponibilizado um link de presença durante o evento.

Contamos com sua participação!